TJAL - 0712092-21.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:13
Remessa à CJU - Custas
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04/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:09
Transitado em Julgado
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29/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0712092-21.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Retiro a restrição de circulação.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte ré.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à CJU.
Publicações e intimações automáticas.
Arapiraca, 28 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
28/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0712092-21.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0712092-21.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Francisca de Araujo Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, "INTIME-SE o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados (fls. 56); b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do segundo mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas." Arapiraca, 17 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:53
Expedição de Carta.
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18/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/02/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 08:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/09/2024 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:15
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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