TJAL - 0714287-68.2015.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL) Processo 0714287-68.2015.8.02.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: VALERIA BATISTA CAVALCANTE DA SILVA - Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 496/550 da Contadoria, atualizados até fevereiro/2025, para fixar o título executivo em R$ 1.297.479,08 (um milhão, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oito centavos), dos quais R$1.128.242,68 refere-se à obrigação principal e R$ 169.236,40 aos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento.
Com fulcro no art. 85, §7º, do CPC, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios devidos no cumprimento de sentença, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre os cálculos do executado e dos cálculos da Contadoria Judicial, atualizados para a mesma data.
Sem custas.
Intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que se informe o valor e o percentual da contribuição previdenciária.
Em seguida, intime-se o Estado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o valor e o percentual dos descontos que entende devidos, se houver, sob pena preclusão e expedição do requisitório nos exatos termos informados pela parte exequente.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os requisitórios de pagamento correspondentes, da seguinte forma: i) crédito principal: natureza alimentar, incidência de imposto de renda (RRA: número de meses indicado nos cálculos da CJU fls. 496/550) e de contribuição previdenciária; ii) honorários sucumbenciais da fase de conhecimento: natureza alimentar, incidência de imposto de renda e não incidência de contribuição previdenciária.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), intimadas as partes e enviada(s) ao Tribunal, arquivem-se os autos.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a(s) requisição(ões) ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
02/06/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:40
improcedência
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21/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2025 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:33
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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28/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB 4339/AL) Processo 0714287-68.2015.8.02.0001 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequente: VALERIA BATISTA CAVALCANTE DA SILVA - D E S P A C H O Cobre-se da CJU a devolução dos cálculos - processo de meta (100 dias).
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 16:55
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 15:49
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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09/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:47
Reativação de Processo Suspenso
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14/08/2024 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 15:33
Decisão Proferida
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04/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 20:59
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2022 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 11:42
Decisão Proferida
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25/02/2021 16:06
Conclusos para despacho
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25/02/2021 16:06
Conclusos para despacho
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25/02/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2019 17:51
Juntada de Outros documentos
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07/06/2019 09:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2019 08:53
Juntada de Outros documentos
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07/06/2019 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2019 08:52
Juntada de Outros documentos
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07/06/2019 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2019 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2019 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2019 15:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2019 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2019 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2019 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2019 16:17
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2018 00:39
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/09/2018 14:25
Conclusos para despacho
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11/09/2018 18:26
Conclusos para despacho
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16/01/2018 15:43
Visto em correição
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06/12/2016 17:05
Visto em correição
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22/11/2016 12:48
Conclusos para despacho
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22/11/2016 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2016 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2016 08:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2016 14:31
Expedição de Certidão.
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06/10/2016 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2016 13:41
Publicado ato_publicado em data.
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05/10/2016 17:49
Decisão Proferida
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29/07/2016 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2016 18:04
Visto em correição
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06/10/2015 16:34
Conclusos para despacho
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06/10/2015 16:34
Conclusos para despacho
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06/10/2015 16:33
Juntada de Outros documentos
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06/10/2015 14:43
Juntada de Mandado
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29/09/2015 15:32
devolvido o
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10/09/2015 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2015 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2015 15:54
Publicado ato_publicado em data.
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08/09/2015 18:46
Expedição de Mandado.
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02/07/2015 18:39
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2015 14:03
Conclusos para despacho
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18/06/2015 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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