TJAL - 0717801-71.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0717801-71.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Diante do exposto, EXTINGO sem resolução do mérito o processo em epígrafe, nos termos do art. 485, IV do CPC, devendo a parte autora arcar com as custas processuais.
Sem honorários por falta de triangularização.
Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à CJU, e, com o retorno dos autos da CJU, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE.
P.R.I.
Arapiraca, 12 de agosto de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
13/08/2025 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0717801-71.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intime-se a parte autora para fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado, pois este foi remetido nesta data para a Central de Mandados fls. 79/80. -
04/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0717801-71.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - EXPEÇA-SE novo mandado conforme requerimento de fls. 74.
INDEFIRO, porém, o pedido de intimação do oficial de justiça para entrar em contato com a parte autora para realizar a busca e apreensão ou então para que a secretaria do juízo seja obrigada a informá-la quando da expedição do mandado, pois incumbe a ela promover as diligências necessárias para a efetivação da sua pretensão, tais como acompanhar o processo e a expedição de seus mandados, e realizar o contato com o oficial de justiça responsável/central de mandados para satisfazer seu direito, afinal dormientibus non succurrit ius (o direito não socorre aqueles que dormem).
Com efeito, deve a parte interessada diligenciar junto à Central de Mandados ou ao oficial de justiça responsável para dar concretude à liminar deferida em seu favor.
Retornando o mandado por inércia autoral pelo período de 30 (trinta) dias, o feito será extinto sem resolução do mérito por configuração do art. 485, IV do CPC.
CUMPRA-SE.
Arapiraca, 03 de fevereiro de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
04/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:53
Decisão Proferida
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27/01/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 08:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/01/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 14:36
Decisão Proferida
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12/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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