TJAL - 0702392-84.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0702392-84.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Ivanice Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte RÉ, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0702392-84.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanice Ferreira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 18:58
Expedição de Carta.
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13/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0702392-84.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanice Ferreira dos Santos - Processo nº: 0702392-84.2025.8.02.0058 DECISÃO Ivanice Ferreira dos Santos propôs "ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c reparação por danos morais e materiais " (sic) em face de Banco BMG S.A.
Em seus argumentos, a autora sustenta sua causa de pedir com base em vício de consentimento ocorrido em contrato celebrado em setembro de 2017, afirmando que vem sofrendo descontos em seu benefício previdenciário, embora não os tenha autorizado nem aderido a qualquer proposta naquela modalidade.
Com a inicial vieram os documentos de páginas 13/64.
Em breve síntese, é o que importa relatar.
Passo a decidir.
Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre à autora da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-a, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato impugnado (contrato nº 13209166), as faturas do cartão de crédito correspondente e o comprovante de transferência dos valores sacados.
Outrossim, intimo a parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a decadência regulada pelo art. 178, II, do Código Civil.
Dispenso a audiência regulada no art. 334 do CPC e determino a citação do réu.
Publicação e intimação automáticas via DJe.
Arapiraca, 12 de fevereiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:42
Decisão Proferida
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11/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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