TJAL - 0700775-89.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:56
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700775-89.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luis Alberto Leal de Albuquerque Pereira - Autos n° 0700775-89.2025.8.02.0058 DESPACHO Determino a expedição de alvará de transferência pelo Sistema BRBJus da quantia depositada na conta do Banco Santander (p. 31/33) e do valor decorrente do rateio do Fundef (p. 15/21) deixados por Marcos Antônio de Albuquerque Pereira, em favor do autor Luis Alberto Leal de Albuquerque Pereira (Ag. 1557, Conta 000581443162-4 - Caixa Econômica Federal, Pix: 82 9 9601-0327).
Após, arquivem-se os autos.
Arapiraca, Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
17/03/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 11:32
Juntada de Alvará
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13/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700775-89.2025.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luis Alberto Leal de Albuquerque Pereira - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvará em favor do autor Luis Alberto Leal de Albuquerque Pereira, autorizando-lhe a levantar a quantia depositada na conta do Banco Santander (p. 31/33) e o valor decorrente do rateio previsto no art. 2º, §3º, da Lei Estadual nº 9.362, de 30 de agosto de 2024, mediante adoção do procedimento previsto no art. 11, §4º, da Portaria SEDUC 12.965/2024 (p. 15/21).
Sem custas nem honorários.
Publicação e intimação automáticas.
Expedido o alvará, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 10 de fevereiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
12/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:27
Republicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
10/02/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:18
Decisão Proferida
-
16/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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