TJAL - 0704521-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 01:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson da Silva Brito (OAB 40122/BA) Processo 0704521-39.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Francisco Assis Marques Neto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 19:30
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 19:25
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jackson da Silva Brito (OAB 40122/BA) Processo 0704521-39.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Francisco Assis Marques Neto - Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada.
Nos autos, verifica-se a presença de indicativos suficientes de que a parte autora não pode arcar com as despesas inerentes a causa e pagar as custas iniciais.
Deste modo, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público.
Em razão da determinação do Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0724477-17.2020.8.02.0001/50000 (IRDR nº 3 TJ/AL), em decisão proferida no dia 19 de março de 2024 pelo Plenário do Tribunal de Justiça de Alagoas e sucessivas prorrogações, no que se refere às causas que versem sobre "requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual nº 6.514 de 2004.
Alfim, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento do referido Incidente Processual.
Determinada a reativação dos processos suspensos por decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, reativem-se os autos, tornando-os conclusos para a prolação da sentença.
Oficie-se o NUGEPNAC, com cópia da presente decisão.
Inclua o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
04/02/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 11:19
Decisão Proferida
-
02/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701568-68.2024.8.02.0056
Nilton Nascimento Correia
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 10:11
Processo nº 0700288-70.2025.8.02.0042
Robson Luis Lima de Azevedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isabelle Costa Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 15:41
Processo nº 0701957-87.2023.8.02.0056
Cicera da Silva
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: David Gama Reys
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/11/2023 14:00
Processo nº 0704960-50.2025.8.02.0001
Luciano Lucio Teixeira
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2025 15:50
Processo nº 0747715-26.2024.8.02.0001
Maria Ilma Chaves
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 09:50