TJAL - 0700978-06.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MARIA RANIELI PIMENTEL DE ARAÚJO (OAB 12432/AL) - Processo 0700978-06.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTORA: B1Quiteria Candido da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DECISÃO Considerando que o cerne da impugnação a execução é a alegação de excesso de execução, remetam os autos à contadoria judicial para aferir o valor correto a ser executado.
Com a devolutiva da contadoria judicial, dê-se vistas as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15(quinze) dias.
Oportunamente, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:04
Decisão Proferida
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18/08/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RANIELI PIMENTEL DE ARAÚJO (OAB 12432/AL) - Processo 0700978-06.2024.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTORA: B1Quiteria Candido da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 237-238, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. -
13/08/2025 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 12:38
Processo Reativado
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24/07/2025 12:37
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MARIA RANIELI PIMENTEL DE ARAÚJO (OAB 12432/AL) - Processo 0700978-06.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Quiteria Candido da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Reative-se o feito principal, se necessário.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, sob pena de penhora.
Advirta-se que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, ao montante devido será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC.
Havendo pagamento integral dos valores perseguidos, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para levantá-los e informar acerca de eventual valor remanescente.
Inexistindo valor remanescente ou em caso de sua inércia em informá-lo, donde se presume a quitação tácita dos valores devidos, façam conclusos para sentença.
Fica a executada advertida que, findo o prazo para pagamento voluntário e independente de novo despacho, terá início o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, previsto no art. 525, do CPC, conforme Enunciado nº. 92 da I Jornada de Direito Processual Civil.
Cumpra-se com as diligências de praxe. -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 12:33
Decisão Proferida
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14/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:41
Execução de Sentença Iniciada
-
06/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL) Processo 0700978-06.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Candido da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 224-225, bem como da juntada do comprovante de fls. 226, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
05/05/2025 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:13
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:09
Transitado em Julgado
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18/03/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL) Processo 0700978-06.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Candido da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Diante do exposto, REJEITO as preliminares e prejudicial de mérito suscitadas pela ré, e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a inexistência do negócio jurídico de litigado, condenar a ré à título deindenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ); e à título deindenização por danos materiais, de R$ 1.399,38 (um mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ; extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso interposto recurso inominado tempestivamente, após o recolhimento do preparo, na forma do art. 42 e §§ da Lei nº. 9.099/1995, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos à Turma Recursal independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2025 12:04:44, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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17/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Maria Ranieli Pimentel de Araújo (OAB 12432/AL) Processo 0700978-06.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Quiteria Candido da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
02/01/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/02/2025 10:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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30/10/2024 14:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/10/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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