TJAL - 0701026-05.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:23
Apensado ao processo
-
20/05/2025 18:01
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Fábio Rivelli (OAB 12640A/AL), James Kelvin Cabral de Gusmão (OAB 19051/AL) Processo 0701026-05.2023.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Renato dos Santos Farias da Silva - Intime-se a parte embargada para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos opostos, às fls. 120/123, conforme determinação do § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias. -
06/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 08:48
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 19:11
Apensado ao processo
-
21/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Fábio Rivelli (OAB 12640A/AL) Processo 0701026-05.2023.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Renato dos Santos Farias da Silva - DECISÃO Compulsandos os autos, verifico, às fls. 69 e 108, a devolução do mandado de busca e apreensão em razão da inércia da ré.
Em petição de fls. 95/99, a parte ré requereu a conversão do processo em execução. Às fls. 109, consta novo pedido formulado pela ré.
Fundamento e decido.
Prevê o art. 4º da Lei n.º 911/69 que se o bem alienado não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao credor requerer nos autos da busca a conversão da ação em execução por quantia certa.
Assim, verificando que o pedido do autor encontra amparo legal, defiro o pedido de conversão da ação em execução por quantia certa.
Cite-se o executado para que pague integralmente o débito no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015) ou para que ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC/2015).
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º do CPC/2015).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa na forma do art. 827 do CPC/2015, que serão reduzidos pela metade no caso do pagamento integral em até 3 (três) dias na forma do art. 827, §1º do CPC/2015.
Quanto ao pedido de fls. 109, adotarei, se necessário, as providências cabíveis após a citação do réu.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:17
Decisão Proferida
-
03/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 14:56
Decisão Proferida
-
03/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 05:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 12:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:16
Emenda à Inicial
-
08/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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