TJAL - 0701423-30.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:27
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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06/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: DIOGO DINIZ LYRA (OAB 13636/AL), ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0701423-30.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1José Asnóbio Firmino da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - B1Portoprevi - Instituto de Previdência do Municipio de Porto CalvoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Diogo Diniz Lyra (OAB 13636/AL), Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0701423-30.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Asnóbio Firmino da Silva - Réu: Município de Porto Calvo, Portoprevi - Instituto de Previdência do Municipio de Porto Calvo - Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva do Portoprevi - Instituto de Previdência Municipal de Porto Calvo e, em relação a este réu, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
No mais, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, a fim de condenar o requerido, a pagar ao autor José Asnóbio Firmino da Silva o período de 8 (oito) licenças-prêmios relativas ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º quinquênios, calculados com base na sua última remuneração, devendo ser atualizado consoante julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, cadastrado no Tema 905 do STJ, isto é, juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E, com termo inicial a partir do inadimplemento da obrigação (data da publicação do ato em que transferiu as autoras para a reserva remunerada) até 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113, quando então passará a incidir unicamente a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento de 10% do valor da condenação, a título de honorários de sucumbência em favor do patrono das autoras, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC.
Sem custas em razão da isenção conferida ao réu, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Considerando que é possível constatar que o valor da condenação é inferior aos limites estabelecidos no art. 496, §3º, do CPC para o ente federativo em questão, esta sentença não está sujeita à remessa necessária.
Em sendo interposto recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, atento às cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
07/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorival França de Oliveira Júnior (OAB 14115/PE), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Diogo Diniz Lyra (OAB 13636/AL), Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0701423-30.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Asnóbio Firmino da Silva - Réu: Município de Porto Calvo, Portoprevi - Instituto de Previdência do Municipio de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
08/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0701423-30.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Asnóbio Firmino da Silva - Réu: Portoprevi - Instituto de Previdência do Municipio de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
18/03/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 19:08
Juntada de Mandado
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17/02/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL) Processo 0701423-30.2024.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Asnóbio Firmino da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por Jose Asnobio Firmino da Silva, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, por meio de seus advogados, em face de Município de Porto Calvo/AL e PortoPrev, igualmente qualificados.
Juntou documentos de fls. 10/70. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a emenda à petição inicial, para ser processada sob o rito comum.
Quanto ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, DEFIRO o mesmo, nos termos do artigo 105 caput do Código de Processo Civil, conforme documentos de fls. 10.
Tendo em vista a ausência de interesse expresso na realização da audiência de conciliação, citem-se os réus para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, caput, do CPC), oferecerem contestação, caso queiram, devendo, nesta oportunidade, alegarem toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 336 do CPC, sob pena de revelia.
Havendo resposta, com a alegação de preliminar(es) e/ou juntada de documento(s), abra-se vista à parte autora para, em quinze dias, manifestar-se a respeito da peça de defesa.
Ainda que a réplica não venha acompanhada de fatos novos e/ou documentos, intimem-se as partes para dizerem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem a produção de outras provas ou designação de instrução, devendo justificar sua eventual necessidade.
Intimações necessárias.
Porto Calvo(AL), assinado e datado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
12/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 12:40
Decisão Proferida
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13/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 17:37
Emenda à Inicial
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15/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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