TJAL - 0801185-38.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:20
Certidão sem Prazo
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19/05/2025 01:53
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:02
Certidão sem Prazo
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09/05/2025 00:02
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/05/2025 00:01
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/05/2025 23:58
Vista / Intimação à PGJ
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08/05/2025 23:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 14:47
Acórdãocadastrado
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08/05/2025 10:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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08/05/2025 10:30
Conhecido o recurso de
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06/05/2025 13:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:00
Processo Julgado
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23/04/2025 21:59
Certidão sem Prazo
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23/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801185-38.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Glimberg Alcides Antônio Ramos - Embargado: Ministério Público - 'DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos por Glimberg Alcides Antônio Ramos, em face do acórdão proferido pelo plenário deste Tribunal de Justiça (fls. 1481/1495), o qual julgou improcedente a revisão criminal.
Em suas razões recursais (fls. 01/05), a parte recorrente sustenta contradição e omissão no acórdão embargado, ao argumento de que parte dos processos citados na ação penal originária não configurariam reincidência em desfavor do requerente, de modo que "de modo que a pena, na segunda fase, deve ser exasperada com base em 1/6 por cada agravante, equivalente a 1/3".
Devidamente intimada, a Procuradoria Geral de Justiça apresentou contrarrazões (fls. 225/230), nas quais refuta as alegações recursais e pugna pelo não provimento dos embargos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
15/04/2025 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:24
Incluído em pauta para 15/04/2025 11:24:27 local.
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15/04/2025 11:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/04/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 12:18
Volta da PGJ
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01/04/2025 12:11
Ciente
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01/04/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:40
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801185-38.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Glimberg Alcides Antônio Ramos - Embargado: Ministério Público - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE MANDADO / CARTA/ OFÍCIO Nº ____/_______ (Portaria 01/2025 DJe 20/01/2025) Dê-se vista à Procuradoria de Justiça para oferta de contrarrazões, no prazo legal de 2 (dois) dias, tendo em vista a atribuição contida no art. 31, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Publique-se.
Maceió, (data da assinatura digital).
Leônia Maria Silva Chefe de Gabinete' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
20/03/2025 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 12:49
Vista / Intimação à PGJ
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20/03/2025 12:27
Solicitação de envio à PGJ
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19/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:07
Certidão sem Prazo
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19/03/2025 12:07
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 12:00
Incidente Cadastrado
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801185-38.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Glimberg Alcides Antônio Ramos - Requerido: Ministério Público - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - à unanimidade de votos, JULGAR IMPROCEDENTE a presente revisão criminal, nos termos do voto do Relator ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rodrigo Aragão Barbosa (OAB: 11423/AL) -
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801185-38.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Glimberg Alcides Antônio Ramos - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Revisor' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Rodrigo Aragão Barbosa (OAB: 11423/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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