TJAL - 0000087-48.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 35858/PR) Processo 0000087-48.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Appmax Plataforma de Vendas Ltda (appmax) - Autos n° 0000087-48.2024.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Jorge Luis Campos de Lima Réu: Beneblu e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Appmax Plataforma de Vendas Ltda (appmax) (através de seu advogado) e Beneblu, para no prazo de 15 dias, efetuarem o cumprimento da obrigação.
Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Tudo conforme sentença de pág.143 à 149 e requerimento de pág. 154.
Maceió, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 35858/PR) Processo 0000087-48.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Appmax Plataforma de Vendas Ltda (appmax) - Isto posto, com base no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PROCESSO, para condenar as demandadas, de forma solidária, ao pagamento, em favor da parte contrária: a) de 269,99 (duzentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), referente ao valor pago pelo objeto desta ação, corrigidos desde cada desconto segundo a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, operação esta que sedará até a data de 30/08/2024, ou seja, de início dos efeitos da Lei 14.905/2024, a partir de quando a atualização monetária e os juros moratórios serão aplicados conforme o novo comando dos artigos 389 e 406 do Código Civil (taxa Selic menos IPCA).
O objeto, acaso eventualmente tenha sido recebido pela autora, deve ser buscado pela demandada no local em que esteja assumindo o custo com o translado. b) de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais sofridos, corrigida monetariamente e acrescida de juros desde esta data (Súmula nº 362 do C.
SuperiorTribunal de Justiça) segundo a taxa Selic menos IPCA.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,12 de fevereiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
16/12/2024 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 15:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/11/2024 11:39
Expedição de Carta.
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18/11/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/11/2024 10:15
Expedição de Carta.
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18/11/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/11/2024 06:07
Conclusos para despacho
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02/11/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 03:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:54
Expedição de Carta.
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31/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
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31/10/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:29
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/01/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 12:54
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:53
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:51
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:50
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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