TJAL - 0702031-67.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:41
Apensado ao processo
-
03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 07:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0702031-67.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romildo Nascimento Cunha - Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, art. 109 da CF e art. 51, II da Lei 9.099/95.
Como consequência, torno sem efeito eventual decisão liminar proferida.
Ainda, exclua-se de pauta eventual audiência designada.
Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Arapiraca,27 de maio de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:31
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
27/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0702031-67.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romildo Nascimento Cunha - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REMARCADA Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
01/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0702031-67.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romildo Nascimento Cunha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por conta do ATO NORMATIVO Nº 09 DO TJ/AL que disciplina os feriados do ano de 2025, não haverá expediente neste 1 Juizado Especial Cível de Arapiraca em 02/05/25, então, foi retirado de pauta a audiência de conciliação e instrução designada para este dia.
Partes intimadas. -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Ferreira Soares (OAB 18585/AL), Maria Crisciane Severiano Silva (OAB 19318/AL) Processo 0702031-67.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Romildo Nascimento Cunha - A) INVERTO, desde já, ônus da prova, e DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao demandado que suspenda, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta decisão, os descontos deduzidos na folha de pagamento da parte requerente, com relação à parcela denominada "Pagto Cobrança Aspecir", sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser aplicada a cada desconto indevido, limitado a R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorado em caso de descumprimento pelo réu, devidamente requerido e comprovado pela parte autora.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da presente decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 28, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 10 de fevereiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:52
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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