TJAL - 0811253-81.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:51
Expedição de
-
29/04/2025 00:00
Publicado
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811253-81.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Mata Grande - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Cicero Bezerra de Lima - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0811253-81.2024.8.02.0000 Recorrente: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Recorrido: Cícero Bezerra de Lima.
Advogado: Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL).
Advogado: Fabyano Titara de Barros (OAB: 17647/AL).
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL).
Advogada: Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB: 21227/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Fabyano Titara de Barros (OAB: 17647/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB: 21227/AL) -
25/04/2025 15:00
Ratificada a Decisão Monocrática
-
25/04/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 17:23
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
24/04/2025 17:22
Vinculação de Tema
-
24/04/2025 17:21
Recurso Especial Repetitivo
-
01/04/2025 12:13
Conclusos
-
01/04/2025 12:04
Expedição de
-
07/03/2025 00:00
Publicado
-
06/03/2025 10:23
Expedição de
-
03/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811253-81.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Mata Grande - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Cicero Bezerra de Lima - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0811253-81.2024.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S/A.
Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL).
Recorrido : Cicero Bezerra de Lima.
Advogado : Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL).
Advogado : Fabyano Titara de Barros (OAB: 17647/AL).
Advogado : Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL).
Advogada : Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB: 21227/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) - Fabyano Titara de Barros (OAB: 17647/AL) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB: 21227/AL) -
28/02/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:57
Conclusos
-
18/02/2025 10:57
Expedição de
-
18/02/2025 10:55
Juntada de Petição de
-
18/02/2025 10:54
Redistribuído por
-
18/02/2025 10:54
Redistribuído por
-
13/02/2025 17:24
Remetidos os Autos
-
13/02/2025 15:00
Expedição de
-
13/02/2025 13:27
Ciente
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Juntada de Documento
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Juntada de Documento
-
13/02/2025 11:55
Expedição de
-
13/02/2025 11:55
Juntada de Petição de
-
15/01/2025 10:51
Ciente
-
15/01/2025 10:50
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Documento
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Documento
-
16/12/2024 10:03
Expedição de
-
16/12/2024 07:37
Ciente
-
16/12/2024 07:36
Remetidos os Autos
-
16/12/2024 07:34
Juntada de Petição de
-
16/12/2024 07:34
Incidente Cadastrado
-
09/12/2024 13:12
Expedição de
-
09/12/2024 00:00
Publicado
-
06/12/2024 15:40
Confirmada
-
06/12/2024 10:10
Publicado
-
06/12/2024 10:03
Expedição de
-
05/12/2024 14:53
Mérito
-
05/12/2024 01:06
Processo Julgado Sessão Presencial
-
05/12/2024 01:06
Conhecido o recurso de
-
04/12/2024 15:35
Expedição de
-
04/12/2024 14:00
Julgado
-
27/11/2024 14:29
Expedição de
-
27/11/2024 08:56
Expedição de
-
27/11/2024 07:17
Publicado
-
26/11/2024 16:07
Inclusão em pauta
-
26/11/2024 11:23
Despacho
-
25/11/2024 15:00
Conclusos
-
25/11/2024 14:55
Expedição de
-
08/11/2024 10:33
Expedição de
-
08/11/2024 08:16
Publicado
-
07/11/2024 14:55
Ratificada a Decisão Monocrática
-
07/11/2024 09:44
Certidão sem Prazo
-
07/11/2024 09:44
Confirmada
-
07/11/2024 09:44
Expedição de
-
07/11/2024 09:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
06/11/2024 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 11:50
Conclusos
-
30/10/2024 11:50
Expedição de
-
30/10/2024 11:50
Distribuído por
-
30/10/2024 11:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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