TJAL - 0700100-49.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:50
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciel da Silva Nascimento (OAB 15965/AL) Processo 0700100-49.2025.8.02.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jeovane de Carvalho Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 09:40:53, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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07/05/2025 14:47
Juntada de Mandado
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07/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 08:38
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciel da Silva Nascimento (OAB 15965/AL) Processo 0700100-49.2025.8.02.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jeovane de Carvalho Ferreira - Às folhas 228 consta petição do causídico da parte autora requerendo a antecipação da audiência designada (fls. 14/17) em razão de estar passando por dificuldades financeiras, visto estar morando de aluguel.
Assim, considerando a peculiaridade do caso DEFIRO o pedido formulado às folhas 228 e redesigno a audiência de conciliação para o dia 12 de maio de 2025, às 9h30min.
A audiência será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Zoom.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
Ademais, no que fiz respeito às partes e advogados, deverão informar nos autos a opção pela modalidade virtual, com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas.
Expedientes e intimações necessários.
Maragogi(AL), datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
24/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 09:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 09:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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06/03/2025 09:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:55
Juntada de Mandado
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13/02/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marciel da Silva Nascimento (OAB 15965/AL) Processo 0700100-49.2025.8.02.0019 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jeovane de Carvalho Ferreira - Assim, ante o exposto: 1.
RECEBO A INICIAL devendo ser processada pelo rito comum. 2.
DEFIRO a justiça gratuita. 3.
INDEFIRO os pedidos de antecipação de tutela. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da Lei de Alimentos, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 26/08/2025, às 09:45 horas, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.. 5.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo WhatsApp. 6.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 7.
CITE-SE a parte requerida e intimem-se as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)".
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto "Videoconferência - Processo n. 0700100-49.2025.8.02.0019", o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação, passando o prazo para contestar a contar da data marcada para a audiência, nos termos do parágrafo anterior. 8.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do Whatsapp e do advogado que participará da audiência, especificando o assunto "Videoconferência - Processo n. 0700100-49.2025.8.02.0019", até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial. 9.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
05/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:03
Decisão Proferida
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29/01/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 09:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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28/01/2025 23:50
Conclusos
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28/01/2025 23:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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