TJAL - 0700246-85.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:14
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Raimundo Machado (OAB 11453/AL), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700246-85.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena da Silva - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas.
São Miguel dos Campos,25 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:15
Homologada a Transação
-
24/04/2025 19:10
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:55
Processo Transferido entre Varas
-
31/03/2025 10:55
Processo Transferido entre Varas
-
28/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 11:08:04, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
28/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:51
Expedição de Carta.
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14/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 11:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
13/02/2025 13:50
Expedição de Documentos
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13/02/2025 13:16
Processo Transferido entre Varas
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13/02/2025 13:16
Recebimento no CEJUSC
-
13/02/2025 13:16
Recebimento no CEJUSC
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13/02/2025 13:16
Remessa para o CEJUSC
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13/02/2025 13:16
Recebimento no CEJUSC
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13/02/2025 13:15
Processo Transferido entre Varas
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13/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:56
Remetidos os Autos da Distribuição
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13/02/2025 10:06
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 08:40
Conclusos
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09/02/2025 11:05
Juntada de Documento
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06/02/2025 13:42
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacqueline Raimundo Machado (OAB 11453/AL) Processo 0700246-85.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena da Silva - DESPACHO De início, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante e, assim, nos termos do artigo 321 do CPC, determino a intimação da requerente para emendar a inicial a fim de: A) juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83); B) comprovar a hipossuficiência financeira ou promover o pagamento das custas processuais.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
05/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:16
Conclusos
-
03/02/2025 16:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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