TJAL - 0700250-25.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYELE MARIA DA COSTA SANTOS (OAB 19850/AL), ADV: LAVYNIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 22257/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700250-25.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Anita da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:38
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 11:38
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/08/2025 17:38
Recebido recurso eletrônico
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700250-25.2025.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Maria Anita da Silva - Apelado: Banco Agibank S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Maryele Maria da Costa Santos (OAB: 19850/AL) - Lavynia Ferreira de Andrade (OAB: 22257/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700250-25.2025.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Maria Anita da Silva - Apelado: Banco Agibank S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Maryele Maria da Costa Santos (OAB: 19850/AL) - Lavynia Ferreira de Andrade (OAB: 22257/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) -
04/06/2025 12:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700250-25.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Anita da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 10:23
Republicado ato_publicado em 22/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700250-25.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Anita da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700250-25.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Anita da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS: 1.
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe. 2.Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho. 3.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões. 4.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,30 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
06/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 14:43
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL), Lavynia Ferreira de Andrade (OAB 22257/AL) Processo 0700250-25.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Anita da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 08 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:35
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 10:35
Processo Transferido entre Varas
-
08/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/04/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 08:14:53, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
-
06/04/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700250-25.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Anita da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Autos n° 0700250-25.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Maria Anita da Silva Réu: Banco Agibank S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/04/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 06 de março de 2025 -
07/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 11:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
-
06/03/2025 10:50
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2025 10:50
Recebimento no CEJUSC
-
06/03/2025 10:50
Recebimento no CEJUSC
-
06/03/2025 10:50
Remessa para o CEJUSC
-
06/03/2025 10:50
Recebimento no CEJUSC
-
06/03/2025 10:50
Processo Transferido entre Varas
-
06/03/2025 10:32
Remetidos os Autos da Distribuição
-
06/03/2025 10:31
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 13:33
Outras Decisões
-
28/02/2025 06:31
Conclusos
-
27/02/2025 21:06
Juntada de Petição
-
14/02/2025 13:38
Publicado
-
13/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:12
Conclusos
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Petição
-
06/02/2025 13:42
Publicado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryele Maria da Costa Santos (OAB 19850/AL) Processo 0700250-25.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Anita da Silva - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora é pessoa idosa e analfabeta, portanto, incapaz de assinar seu próprio nome.
Entretanto, que o advogado subscritor da peça vestibular juntou aos autos uma procuração particular com assinatura a rogo e de apenas uma testemunha, o que contraria a regra contida no art. 595 do CC/02, in verbis: Art. 595.
No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Assim, nas exatas balizas da melhor jurisprudência e doutrina pátrias, tem-se que o negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta há de ser realizado sob a forma pública ou por procurador constituído dessa forma, sob pena de nulidade.
Ainda, o art. 166, IV, do CC, dispõe que "é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei".
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar um instrumento público de procuração ou um instrumento procuratório particular, assim como a declaração de hipossuficiência, desde que contenha a assinatura à rogo e ainda as assinaturas de duas testemunhas, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 330 do aludido diploma processual.
No mesmo prazo, deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito,.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos(AL), 04 de fevereiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
05/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 20:45
Conclusos
-
03/02/2025 20:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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