TJAL - 0700704-81.2015.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaymi Malta Porto (OAB 5936/AL), Antonio Volney Cesar Rebelo (OAB 1629b/AL) Processo 0700704-81.2015.8.02.0044 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Marechal Deodoro - O dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação financeira, figura em ordem preferencial de penhora, nos termos do Código de Processo Civil.
Outrossim, para possibilitar esta penhora, o art. 854, do CPC, autoriza ao juiz, junto às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a requisição da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução.
Destarte, defiro o pedido formulado pelo exequente, determinando, por conseguinte, a penhora on line, através do sistema eletrônico Sisbajud, de valores existentes em conta bancária do devedor, até o limite do crédito.
No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da resposta, realize-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva.
Sendo a diligência frutífera, intime-se o executado, por Dje na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, alegar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Cumprida a diligência supra, na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, inclua-se o nome do executado no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, após, intimem-se ambas as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito. -
12/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 10:24
Decisão Proferida
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01/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 09:53
Expedição de Carta.
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27/09/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 12:22
Decisão Proferida
-
21/05/2023 03:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:13
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2022 01:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 19:36
Expedição de Mandado.
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05/03/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 21:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 10:25
Expedição de Mandado.
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10/07/2020 17:02
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2020 04:30
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/03/2020 16:52
Juntada de Outros documentos
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17/02/2020 11:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2020 13:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 10:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2019 11:07
Expedição de Carta.
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17/08/2019 11:59
Ato ordinatório praticado
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15/01/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2019 11:37
Juntada de Outros documentos
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13/12/2018 12:09
Expedição de Carta.
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12/12/2018 11:26
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2018 13:30
Conclusos para despacho
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01/11/2018 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2018 11:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2018 13:00
Expedição de Carta.
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17/10/2018 12:58
Reativação de Processo Suspenso
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17/10/2018 12:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2018 09:32
Visto em correição
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30/01/2018 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2018 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2018 12:40
Parcelamento do Débito
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14/12/2017 09:19
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 09:18
Juntada de Outros documentos
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13/12/2017 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2017 10:29
Visto em correição
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10/10/2017 08:34
Expedição de Carta.
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10/10/2017 08:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/10/2017 13:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2016 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/06/2016 14:17
Expedição de Carta.
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18/05/2016 21:34
Visto em correição
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06/11/2015 11:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2015 11:08
Redistribuição de Processo - Saída
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02/08/2015 18:09
Despacho de Mero Expediente
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29/07/2015 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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