TJAL - 0700937-67.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700937-67.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - VISTOS, ETC...
Foi procedido nesse ato o desbloqueio nas contas do Executado, conforme às fls. 56/58. 1 - SENTENÇA.
Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, conforme requerido às fls. 50/52, dos autos digitais, para surtir os efeitos de direito, e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Quanto a obrigação de fazer, em caso de comprovado descumprimento, aplicar-se-ão os termos do art. 52, V, da lei 9.099/95.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios. 2 - P.I.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:14
Baixa Definitiva
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18/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:00
Homologada a Transação
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13/02/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 09:56
Conclusos para decisão
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07/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 20:06
Juntada de Mandado
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06/02/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/01/2025 06:53
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 09:36
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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