TJAL - 0000099-67.2021.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL) - Processo 0000099-67.2021.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria Aparecida de Farias CavalcanteB0 - RÉU: B1José Lucas Pereira SenhorinhoB0 - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 78), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 5680/AL), ADV: JOEL HELDER DA SILVA MORAIS (OAB 18311/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000099-67.2021.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTORA: B1Maria Aparecida de Farias CavalcanteB0 - RÉU: B1José Lucas Pereira SenhorinhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista a pretensão modificativa do embargante, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente suas contrarrazões nos termos do art.1.023,§2º do CPC. -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0000099-67.2021.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida de Farias Cavalcante - Réu: José Lucas Pereira Senhorinho - Tendo em vista o comprovante de bloqueio (fl. 33), ora, anexado DETERMINO: Que seja transferido o valor para uma conta judicial; Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; 2.
Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; Ainda, proceda-se com nova penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0000099-67.2021.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida de Farias Cavalcante - Réu: José Lucas Pereira Senhorinho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Tendo em vista a penhora on line parcialmente realizada através do sistema SISBAJUD, em observância ao Código de Normas, passo a intimar a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0000099-67.2021.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida de Farias Cavalcante - Réu: José Lucas Pereira Senhorinho - Tendo em vista o comprovante de depósito (fls. 19), ora, anexado DETERMINO: Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; Proceda-se com a penhora via SISBAJUD em face do Executado, do valor restante da obrigação.
Restando infrutífero, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
23/08/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
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09/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 19:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2023 12:38
Expedição de Carta.
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05/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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