TJAL - 0701143-21.2023.8.02.0171
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DAS GRAÇAS PARANHOS DE CASTRO (OAB 9304/AL) - Processo 0701143-21.2023.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Vias de fato - RÉ: B1Jarceliane Bezerra da SilvaB0 - DESPACHO: Junte-se a mídia da audiência.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de novos endereços e possíveis contatos da vítima e testemunhas ausentes, sob pena de preclusão.
Com a vinda dos novos endereços, promova-se a inclusão em pauta para continuação da audiência de instrução e julgamento para oitiva da vítima, das testemunhas Taciana Félix da Silva e Marília Rodrigues da Silva, e interrogatório do réu. -
25/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 12:45
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 09:00:00, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável.
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Petição
-
09/04/2025 11:21
Publicado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Cristovam Silva de Albuquerque (OAB 3771/AL), Maria das Graças Paranhos de Castro (OAB 9304/AL) Processo 0701143-21.2023.8.02.0171 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: O Ministério Público - Ré: Jarceliane Bezerra da Silva - D E S P A C H O 1 Diante das informações de fl. 126, à Secretaria para que proceda as alterações necessárias junto ao cadastro das partes no SAJ/Pg5. 2 No mais, cumpra-se nos termos da decisão proferida.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
08/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:51
Conclusos
-
04/04/2025 08:26
Juntada de Documento
-
28/02/2025 11:22
Publicado
-
27/02/2025 10:41
Juntada de Petição
-
27/02/2025 08:32
Autos entregues em carga
-
27/02/2025 08:32
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 14:00
Outras Decisões
-
24/02/2025 08:27
Conclusos
-
21/02/2025 15:25
Juntada de Documento
-
16/01/2025 22:28
Juntada de Documento
-
16/01/2025 22:02
Mandado devolvido
-
03/01/2025 10:50
Juntada de Petição
-
03/01/2025 10:38
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Paranhos de Castro (OAB 9304/AL) Processo 0701143-21.2023.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Jarceliane Bezerra da Silva - 2.1 Ante o exposto, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, nos termos em que foi formalizada. 2.2 Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 781 a 783, do Código de Normas das Serventias Judiciárias, deste Egrégio Tribunal de Justiça. 2.3 JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face da parte denunciada e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. 2.3.1 Efetue-se consulta aos sistemas BNMP e SEEU, anexando as informações obtidas. 2.4 Cite-se a parte denunciada para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), advertindo-a de que poderá, por esta via, arguir preliminar e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP. 2.4.1 Advirta à parte acusada que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando a parte ré que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-la e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP); 2.4.2 Na hipótese da parte ré não possuir condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citada, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; 2.4.3 Se na resposta à acusação a parte denunciada suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito; e, 2.4.4 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 2.5 Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, abra-se vista ao Ministério Público para que indique endereço, utilizando-se, para tanto, dos sistemas Infoseg e Siel e outros que tenhaàdisposição, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.6 Por fim, corrija-se o cadastramento das partes junto ao SAJ/PG5.
Expedientes e providências cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Kleber Borba Rocha Juiz de Direito -
02/01/2025 13:36
Autos entregues em carga
-
02/01/2025 13:36
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2025 12:25
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 11:23
Evolução da Classe Processual
-
02/01/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 09:56
Recebida a denúncia
-
19/12/2024 13:00
Conclusos
-
19/12/2024 10:35
Juntada de Petição
-
11/12/2024 11:13
Publicado
-
10/12/2024 13:38
Autos entregues em carga
-
10/12/2024 13:38
Expedição de Documentos
-
10/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:41
Redistribuído em razão
-
02/12/2024 10:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/12/2024 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2024 08:33
Redistribuído em razão
-
29/11/2024 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição
-
28/11/2024 09:38
Juntada de Petição
-
28/11/2024 08:50
Autos entregues em carga
-
28/11/2024 08:50
Expedição de Documentos
-
12/11/2024 15:55
Publicado
-
11/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2024 22:50
Outras Decisões
-
13/06/2024 09:10
Juntada de Documento
-
13/06/2024 09:10
Juntada de Documento
-
27/05/2024 13:06
Conclusos
-
27/05/2024 13:05
Juntada de Documento
-
23/05/2024 12:34
Publicado
-
23/05/2024 12:30
Juntada de Documento
-
23/05/2024 12:12
Juntada de Petição
-
23/05/2024 11:22
Autos entregues em carga
-
23/05/2024 11:22
Expedição de Documentos
-
23/05/2024 10:23
Juntada de Documento
-
23/05/2024 10:19
Expedição de Documentos
-
21/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:15
Outras Decisões
-
18/03/2024 21:45
Conclusos
-
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição
-
14/03/2024 14:46
Autos entregues em carga
-
14/03/2024 14:46
Expedição de Documentos
-
08/03/2024 16:03
Publicado
-
07/03/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 12:14
Outras Decisões
-
24/11/2023 10:37
Conclusos
-
16/11/2023 14:03
Publicado
-
14/11/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 09:41
Juntada de Petição
-
14/11/2023 08:05
Autos entregues em carga
-
14/11/2023 08:05
Expedição de Documentos
-
14/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:18
Juntada de Documento
-
01/11/2023 12:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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