TJAL - 0701082-95.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:25
Retificação de Classe Processual
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04/07/2025 08:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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04/07/2025 08:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/07/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
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04/07/2025 08:55
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/07/2025 08:55
Análise de Custas Finais - GECOF
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04/07/2025 08:55
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/07/2025 08:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 16:59
Decisão Proferida
-
12/06/2025 21:19
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701082-95.2024.8.02.0052 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Pedro Eduardo Martins Diniz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
São José da Laje, 20 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:04
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:18
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL), Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701082-95.2024.8.02.0052 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Réu: Pedro Eduardo Martins Diniz - Ante o exposto, Acolho em parte a prejudicial de mérito de prescrição, ACOLHO em parte os embargos monitórios opostos e, por consequência, com a constituição ipso iure do título executivo judicial, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu/embargante ao pagamento do débito questionado no presente de: a) 18/11/2024 -R$ 47,04; b) 15/11/2019 - R$ 1.485,98; c) 16/12/2019 - R$ 1.471,52, com correção monetária e juros de mora pela SELIC, desde a data da citação; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 702, § 8º, ambos do CPC, ressaltando que o valor será apurado em sede de liquidação de sentença.
Defiro o benefício da justiça gratuita a parte embargante/executada, Condeno o executado/embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensos em razão do benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do, CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS..
Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Intimem-se(DJe)... -
26/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 10:21
Procedência
-
10/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0701082-95.2024.8.02.0052 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 18 de fevereiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/02/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 00:08
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 09:33
Decisão Proferida
-
11/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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