TJAL - 0701249-22.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Enilza Costa de Gois Neta (OAB 8638/RN) Processo 0701249-22.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hozani Jose de Medeiros da Rocha - Réu: Procar Brasil Proteção Veicular - Pela MM.
Juíza, foi prolatada a seguinte sentença: Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, traduzido nas declarações prestadas em juízo.
Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC.
Publicada e intimados em audiência, registre-se.
Arquive-se.
Maceió/AL, 12 de fevereiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins.
Juíza de Direito.
Nada mais havendo encerro este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito Marianna Antonino Gomes de Oliveira Conciliadora Hozani Jose de Medeiro da Rocha Demandante Enilza Costa de Gois Neta, OAB/RN 8.638 Advogada do Demandante Procar Brasil neste ato representada pela preposta Julya Gabriella Costa Ferro Seebestyen, CPF: *57.***.*34-88 Demandada -
02/01/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 00:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 08:40
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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