TJAL - 0700238-10.2023.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL) Processo 0700238-10.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Gaspar Mello de Mendonça - Dispenso o relatório, HOMOLOGO O ACORDO extrajudicial, celebrado em fls. 145/147, entre a(s) parte(s) Demandante(s), Henrique Gaspar Mello de Mendonça e a(s) parte(s) Demandada(s), Diego de Souza Furtado, para surtir os efeitos na forma do 57 da Lei n.º 9.099/95.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supra citada Lei).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 13:06
Homologada a Transação
-
01/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 00:30
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL) Processo 0700238-10.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Gaspar Mello de Mendonça - Analisando o termo de acordo extrajudicial anexado em pag. 135/137, constata-e que, em uma das cláusulas de descumprimento, há previsão de execução em desfavor da esposa do executado, sra, Letícia Dowsley Costa Furtado, contudo não há assinatura desta concordando com os termos da transação.
Desta feita, determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar novo termo de acordo, devidamente assinado pela esposa do executado, e/ou termo de ciência expresso concordando que, no caso de descumprimento do acordo, a execução possa recair em desfavor de sua pessoa ou de pessoa jurídica da qual seja sócia, a fim de ser homologada a transação.
Intimem-se.
Cumpra-se -
17/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 12:45
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6429/AL), Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL) Processo 0700238-10.2023.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Henrique Gaspar Mello de Mendonça - Desconstituo a penhora realizada em pag. 91/92, tendo em vista o desinteresse nos bens penhorados, conforme requerimento formulado pela parte Exequente em pag. 121/123.
Defiro a continuidade da execução, com uma nova tentativa de penhora on-line através do sistema Sisbajud, através da ferramenta teimosinha.
Defiro, ainda, o pedido de penhora de crédito, nos termos do art. 855, inciso I do Código de Processo Civil, determinando a intimação das empresas devedoras do Executado, a saber: Attack.Bet, Youtube, Deezer e Spotify, para que se abstenham de pagar eventual crédito a que faça jus a pessoa de Henrique Gaspar Mello de Mendonça, CPF nº *09.***.*41-13, sob pena ineficácia de pagamento, ficando obrigados a pagar novamente ao Exequente do presente feito.
A partir de suas intimações, deverão as referidas empresas trazer aos autos, em 10 (dez) dias, todas as informações relativas aos créditos ostentados pela parte Executada.
Determino, também, a expedição de novo mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado, devendo tal ato recair ESPECIFICAMENTE nos bens descritos na decisão de pag. 108, a saber: JOIAS, RELÓGIOS, VEÍCULOS (inclusive o que foi recentemente entregue de presente ao executado pela empresa ATTACK.BET) OU OBRAS DE ARTE.
Intime-se.
Expeça-se ofício de penhora de créditos para as empresas Attack.Bet, Youtube, Deezer e Spotify.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 09:37
Decisão Proferida
-
15/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 13:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 14:36
Decisão Proferida
-
10/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2024 09:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 13:05
Decisão Proferida
-
21/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 12:25
Decisão Proferida
-
06/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 01:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:43
Decisão Proferida
-
22/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
15/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 12:04
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/04/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:37
Decisão Proferida
-
19/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749821-58.2024.8.02.0001
Elba Maria Cavalcanti Ferreira
Estado de Alagoas
Advogado: Avanilde Paranhos Pedrosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 11:05
Processo nº 0701393-74.2024.8.02.0056
Edvaldo Lino da Silva
Rg Veiculos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2024 08:50
Processo nº 0701017-25.2025.8.02.0001
Nadja Melo Rezende Martins de Souza
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Carlos Henrique M. Messias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 15:15
Processo nº 0700230-25.2025.8.02.0056
Mariano Gomes da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2025 14:05
Processo nº 0750721-41.2024.8.02.0001
Otavio Leao Praxedes
Al Previdencia, Servico Social Autonomo,...
Advogado: Tiago Paranhos Costa da Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 18:05