TJAL - 0700567-85.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 08:54
Expedição de Carta.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rraquel Vanessa da Silva Fernandes (OAB 7924/AL) Processo 0700567-85.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marcia Maria dos Santos Araujo - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento da sentença de fls. 45/53, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se. 7.
Cumpra-se. -
09/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:54
Decisão Proferida
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28/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:26
Transitado em Julgado
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12/03/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rraquel Vanessa da Silva Fernandes (OAB 7924/AL) Processo 0700567-85.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marcia Maria dos Santos Araujo - Face ao exposto, e diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela demandante, MARCIA MARIA DOS SANTOS ARAUJO , consubstanciado nos artigos 14, 38 e 42 da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5º, inciso X, da CF, art. 487, I do CPC e art. 20 da lei 9.099/95, condenando a Demandada CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL-CONAFER: a) ao pagamento do valor de R$ 316,24 (trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), à título de repetição de indébito, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente à Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil. b) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõem os arts. 389 e 406 do Código Civil; e c) DECLARO A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS E A NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA OBJETO DA DEMANDA. d) DETERMINO, AINDA, que a Empresa demandada proceda, no prazo de 05(dias), após intimação pessoal, a exclusão definitiva do desconto "Contribuição CONAFER 0800 940 1285", no valor de R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), no benefício previdenciário da Autora Marcia Maria dos Santos Araujo, CPF *29.***.*26-49, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00(trezentos reais), por cada desconto efetuado indevidamente.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intime-se a Empresa demandada, pessoalmente, nos termos da Súmula nº 410 do STJ. -
18/02/2025 13:54
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 13:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2024 12:48
Expedição de Carta.
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06/09/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 12:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 14:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 13:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:08
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/09/2024 09:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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