TJAL - 0760221-34.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: FLAVIO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 14343/SE), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0760221-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Monica Lins da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - B1Banco C6 S/AB0 - B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:52
Processo Transferido entre Varas
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22/07/2025 13:52
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2025 16:30
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 15:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 15:02:00, 7ª Vara Cível da Capital.
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15/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Leonardo Fialho Pinto (OAB 213595/RJ), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0760221-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monica Lins da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Banco BMG S/A, Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:29
Expedição de Carta.
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21/05/2025 18:29
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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20/02/2025 13:22
Processo Transferido entre Varas
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20/02/2025 13:22
Recebimento no CEJUSC
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20/02/2025 13:22
Recebimento no CEJUSC
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20/02/2025 13:22
Remessa para o CEJUSC
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20/02/2025 13:22
Recebimento no CEJUSC
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20/02/2025 13:22
Processo Transferido entre Varas
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20/02/2025 12:27
Remetidos os Autos da Distribuição
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19/02/2025 10:34
Publicado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Carvalho dos Santos (OAB 14343/SE) Processo 0760221-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Monica Lins da Silva - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, rejeito o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
Ademais, concedo a gratuidade da justiça, com base nos arts. 99 e 105, do Código de Processo Civil.
Demais disso, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar que as partes rés acostem aos autos os instrumentos contratuais relativos às dívidas discutidas, bem como histórico de seus pagamentos.
Em cumprimento ao disposto no art 104-A do Código de Defesa Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para fins de imediata realização de audiência de conciliação, ocasião em que a parte autora deverá apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Cientifiquem-se as partes rés que, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC, o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Intimem-se.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
18/02/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:48
Outras Decisões
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11/12/2024 12:01
Conclusos
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11/12/2024 12:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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