TJAL - 0700745-34.2022.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL) - Processo 0700745-34.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda MeB0 - Feito esse registro, defiro a consulta de bens e informações cadastrais do executado junto ao sistema SNIPER, outrossim, com a resposta, DETERMINO que a parte autora seja intimada com o intuito de trazer aos autos a planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o regular andamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:47
Decisão Proferida
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07/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0700745-34.2022.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gnc Grupo Nacional de Cobranca Ltda Me - Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.Int. -
12/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:33
Decisão Proferida
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29/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
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23/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2022 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:20
Decisão Proferida
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24/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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