TJAL - 0700626-90.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FÁBIO DA COSTA CAVALCANTI (OAB 5270/AL), ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP), ADV: JOSÉ LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 15001/AL) - Processo 0700626-90.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Maria Ferreira dos SantosB0 - RÉU: B1Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - B1Instituto Nacional do Seguro Social - InssB0 - Intime-se a parte ré para constituir novo advogado, uma vez que a advogada SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA renunciou e efetuou as devidas comunicações às fls. 97/108.
Exclua-se do cadastro de partes a advogada renunciante.
Certifique-se o transito em julgado da sentença de fls. 89/91.
Após as providências e certificações necessárias, arquivem-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio da Costa Cavalcanti (OAB 5270/AL), José Leandro dos Santos Nascimento (OAB 15001/AL), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0700626-90.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Ferreira dos Santos - Réu: Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo e EXTINGO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:31
Publicado ato_publicado em data.
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02/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 13:20
Expedição de Carta.
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28/05/2024 13:19
Expedição de Carta.
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24/05/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 20:44
Outras Decisões
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20/05/2024 17:11
Conclusos para despacho
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20/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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17/05/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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