TJAL - 0700252-74.2018.8.02.0203
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Anadia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB 18671A/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: YANNA CRISTINA DA SILVA MELO (OAB 14362/AL), ADV: DANIEL FERNANDES ADVOCACIA (OAB 7761/AL), ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL) - Processo 0700252-74.2018.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Ariely Sophia Romão do NascimentoB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - Face à certidão de fls. 256, nomeio o perito médico Dr.
THAYRONE DE MIRANDA BARRETO para assumir o encargo, que deverá ser intimado via endereço eletrônico [email protected], telefone celular (82) 99809-3639, para apresentar proposta de honorários, cuja perícia será realizada em data a ser determinada pelo próprio especialista.
Com a informação nos autos, dê-se vistas às partes, pelo prazo de 05 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC).
A análise do pedido de fls. 255 ficará sobrestada até a apresentação da proposta de honorários.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:35
Decisão Proferida
-
11/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB 8904A/AL), Daniel Fernandes Advocacia (OAB 7761/AL), Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700252-74.2018.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariely Sophia Romão do Nascimento - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, após consulta ao Banco de Peritos do TJAL, nomeio como perito o Dr.
Francisco Honório Junior (CRM nº 5698/AL), o qual deverá apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Considerando a complexidade da causa, o prévio contato com o profissional indicado e os termos do Convênio nº 048/2018 celebrado entre o TJAL e a Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A, condeno a mencionada seguradora ao pagamento da perícia médica no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Conforme previsão do art. 465, §4º, do CPC, a Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A deverá depositar 50% (cinquenta por cento) na conta pessoal do perito antes da realização da perícia médica ao passo em que os outros 50% (cinquenta por cento) será depositado após a apresentação do laudo aos autos.
Dados bancários: Banco Sicredi Ag: 2205, Conta Corrente: 929867, CNPJ nº 39.***.***/0001-66.
Sabendo-se que Dr.
Francisco Honório Junior (CRM nº 5698/AL) consta no Banco de Peritos do TJAL com a indicação de seus contatos, desde logo, adotem as providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Em seguida (após a certidão do agendamento), conforme o disposto no art. 465, §1º, do CPC, intimem-se as partes por intermédio dos advogados constituídos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; ou III - apresentar quesitos.
No mesmo ato da intimação, as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Intime-se as partes à apresentaram seus quesitos no prazo de 05 (cinco) dias.
Conforme solicitação do perito, atente-se que, no dia da perícia, a parte autora deverá apresentar os seguintes documentos originais: 1) exames médicos complementares, atestados e receitas de medicamentos; 2) prontuário de atendimentos médico hospitalar; 3) Boletim de Ocorrência; 4) ficha de atendimento do SAMU ou Bombeiros; 5) comprovante de benefício previdenciário e de cópia de seu prontuário de todas as avaliações/perícias junto à Previdência Social; 6) carteira de trabalho.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes por intermédio de seus advogados para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
02/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:35
Decisão Proferida
-
06/03/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL), Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB 8904A/AL), Daniel Fernandes Advocacia (OAB 7761/AL), Yanna Cristina da Silva Melo (OAB 14362/AL), Rafaella Barbosa Pessoa de Melo (OAB 18671A/AL) Processo 0700252-74.2018.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariely Sophia Romão do Nascimento - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Diante dos documentos de folhas 241/242, intime-se as partes para manifestarem no que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concomitante intimem-se as partes para, nos termos do art. 348 do CPC, especificar as provas que pretendem produzir ou estabelecer que pretendem o julgamento antecipado da lide no prazo de 5 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:49
Juntada de Informações
-
07/08/2024 11:45
Juntada de Informações
-
16/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 22:50
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2021 18:22
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2021 23:36
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/08/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 07:49
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2021 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 18:36
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 08:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 13:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/02/2020 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 11:35
Expedição de Carta.
-
02/01/2020 09:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/01/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2019 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2019 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 09:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/02/2020 11:15:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
03/09/2019 11:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2019 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2019 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2019 10:11
Expedição de Ofício.
-
09/07/2019 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/07/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 09:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 12:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/06/2019 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 09:07
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/04/2019 21:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2018 11:12
Expedição de Carta.
-
09/08/2018 11:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2018 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2018 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 11:45
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2018 11:00:00, Vara do Único Ofício de Anadia.
-
01/08/2018 10:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/07/2018 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2018 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2018 23:10
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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