TJAL - 0704767-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Erick Almeida da Silva (OAB 428094/SP) Processo 0704767-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Almeida da Silva - Réu: GR Veículos Ltda. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a carta de citação/intimação retornou com a observação: não existe o número, fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo a providência que entender necessária. -
14/04/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 20:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 17:33
Expedição de Carta.
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10/02/2025 17:32
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Almeida da Silva (OAB 428094/SP) Processo 0704767-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Almeida da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA EM PARTE, para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação a dívida discutida neste processo.
Fixo uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, limitado a R$ 5.0000, ( cinco mil reais) incidente a partir do ato de intimação.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu junte o contrato.
Remetam-se os autos ao CJUS, para que seja realizada a audiência de conciliação, bem ocorra a intimação da autora e a citação da parte ré para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Bem como, sejam as partes advirtidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC. -
04/02/2025 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:38
Decisão Proferida
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31/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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