TJAL - 0700220-08.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Rouse Ferreira Soares (OAB 14443/AL) Processo 0700220-08.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Tenorio da Costa - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias contados em dobro, a fim de: 1) Retificar o polo passivo da presente ação, a fim de que constem todos os herdeiros do falecido.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/02/2025 08:29
Conclusos
-
19/02/2025 15:22
Juntada de Documento
-
13/02/2025 15:00
Publicado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Rouse Ferreira Soares (OAB 14443/AL) Processo 0700220-08.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Tenorio da Costa - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do cpc.
Nesse sentido, o art. 321, do cpc, garante que o magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Trazer aos autos o comprovante de residência atualizado (últimos três meses).
Na ocasião, caso esteja em nome de terceiros, o autor deverá comprovar o parentesco ou vínculo com o titular do comprovante de residência ou, ainda, acostar aos autos declaração assinada por essa mesma pessoa, atestando que a autora reside no local; O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPU.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/02/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 15:50
Conclusos
-
09/02/2025 15:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701897-81.2022.8.02.0046
Leonardo Farias Barbosa
Municipio de Palmeira dos Indios
Advogado: Marcos Guerra Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2022 14:55
Processo nº 0700559-49.2023.8.02.0204
Carlos Andre Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Carlos Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 19:00
Processo nº 0701913-37.2024.8.02.0055
Marcionila dos Santos
Contraf-Brasil Confederacao Nacional Dos...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 16:37
Processo nº 0700120-45.2025.8.02.0082
Cristina de Lima Gazzaneo
Brk Ambiental
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 16:04
Processo nº 0700462-83.2022.8.02.0204
Edinaldo Marco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2022 17:00