TJAL - 0700865-60.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0700865-60.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Maria de Araújo - Réu: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0700865-60.2024.8.02.0017 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Francisca Maria de Araújo Réu: Banco do Brasil S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Limoeiro de Anadia, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/05/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0700865-60.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Maria de Araújo - Réu: Banco do Brasil S.A - Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Finalmente, condeno a parte demandante ao pagamento de despesas e custas processuais, conforme o art.82, caput, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sob o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que a exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade de justiça concedida.
Ainda, condeno a autora em multa por litigância de má-fé, esta que fixo em 9% sob o valor atualizado da causa, por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal, condutas vedadas pelos incisos I e II, do artigo 80, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Limoeiro de Anadia,03 de abril de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0700865-60.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Maria de Araújo - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e o fato controvertido a ser provado, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Ainda dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, se forem juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil) na contestação, fica facultada à parte autora apresentação de réplica à contestação, independentemente de nova intimação. -
07/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) Processo 0700865-60.2024.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Maria de Araújo - Réu: Banco do Brasil S.A - Aberta a audiência foi proposta a conciliação tendo sido infrutífera Dada a palavra a parte autora: Requereu o julgamento dos embargos de declaração juntados aos autos às fls.31.
Dada a palavra a parte ré: Informou que apresentará contestação no prazo previsto na legislação processual.
Em seguida, o magistrado deliberou nos seguintes termos: No caso dos autos, especialmente diante da vulnerabilidade técnica e informacional da parte autora, aliada à sua evidente hipossuficiência em relação ao réu.
Não bastasse isso, inquestionavelmente, é bem mais fácil para a requerida provar os fatos alegados na contestação, do que o inverso, razão pela qual, obrigatoriamente, tem que possuir os documentos e informações referentes ao contrato.
Com isso, nos termos no inciso VIII do art. 6º do CDC e art. 373, § 1°, do CPC, inverto o ônus da prova, a fim de que a parte acionada, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de provas de que a relação jurídica é existente e válida. -
12/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 11:28
Outras Decisões
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08/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:31
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:08
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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08/11/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 15:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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