TJAL - 0700893-36.2020.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Claudio Almeida (OAB 16859AL/) Processo 0700893-36.2020.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Expressocred ¿ Serviços de Crédito & Consultoria Ltda - Epp - Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de pp. 106/107, conferindo-lhe eficácia de título executivo, com esteio no parágrafo único, do art. 22, da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC/2015.
Em consequência, determino que seja oficiada a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para a realização dos descontos acordados em folha de pagamento, realizando os correspondentes depósitos.
Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54 c/c o art. 55, ambos da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,28 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Claudio Almeida (OAB 16859AL/) Processo 0700893-36.2020.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Expressocred ¿ Serviços de Crédito & Consultoria Ltda - Epp - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, PRESENCIAL, para o dia 25 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Observação 01: A referida Audiência será realizada de forma PRESENCIAL, nas instalações físicas deste 2º Juizado Especial Cível da Capital, situado no Terminal Rodoviário João Paulo II, Feitosa, Maceió/AL.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Claudio Almeida (OAB 16859AL/) Processo 0700893-36.2020.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Expressocred ¿ Serviços de Crédito & Consultoria Ltda - Epp - DESPACHO Considerando que a executada requereu a realização da audiência de forma presencial (fl. 89), determino a inclusão do feito na pauta de audiência de conciliação a ser realizada em seu formato presencial.
Após a designação da data e da hora, intimem-se as partes para que compareçam ao ato.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:41
Conclusos
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20/02/2025 09:41
Expedição de Documentos
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20/02/2025 09:29
Processo Desarquivado
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19/02/2025 14:47
Publicado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Claudio Almeida (OAB 16859AL/) Processo 0700893-36.2020.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Expressocred ¿ Serviços de Crédito & Consultoria Ltda - Epp - DESPACHO Reativem-se os autos.
Após, inclusa-se o feito na pauta de audiência de conciliação deste Juízo a ser realizada de forma telepresencial, intimando-se as partes para que compareçam ao ato.
Maceió(AL), 17 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
18/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:58
Juntada de Documento
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21/01/2025 10:30
Conclusos
-
21/01/2025 10:30
Juntada de Documento
-
20/01/2025 08:35
Juntada de Documento
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20/01/2025 08:35
Juntada de Documento
-
20/01/2025 08:35
Juntada de Documento
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02/01/2025 09:27
Expedição de Documentos
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01/01/2025 14:20
Juntada de Documento
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18/12/2024 14:21
Publicado
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17/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:54
Publicado
-
05/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 07:36
Conclusos
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22/10/2024 21:20
Juntada de Documento
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24/03/2021 11:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 11:54
Expedição de Documentos
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17/03/2021 11:36
Publicado
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16/03/2021 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 10:01
Homologada a Transação
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15/03/2021 08:08
Conclusos
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12/03/2021 19:21
Juntada de Documento
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01/02/2021 08:05
Conclusos
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30/01/2021 21:22
Juntada de Documento
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28/01/2021 20:22
Juntada de Documento
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08/01/2021 10:56
Publicado
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07/01/2021 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 05:35
Juntada de Documento
-
07/01/2021 05:35
Juntada de Documento
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14/12/2020 22:31
Expedição de Documentos
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14/12/2020 22:28
Expedição de Documentos
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10/12/2020 18:27
Publicado
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08/12/2020 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 12:39
Outras Decisões
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02/12/2020 19:06
Juntada de Documento
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02/12/2020 10:49
Conclusos
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25/11/2020 12:14
Conclusos
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22/11/2020 21:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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