TJAL - 0700568-22.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700568-22.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Isso posto, à luz do expendido, nos termos do art. 487, inc.
II, do CPC, JULGO A PRETENSÃO PROCEDENTE, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, a fim de: Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor do demandante, em que arbitro em R$ 2.000,00, devendo a indenização ser atualizada com o emprego de juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir do evento danoso (responsabilidade extracontratual), conforme apregoam os arts. 398 c/c o art. 406, do CC, e correção monetária incidente pelo IPCA desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 389, parágrafo único, e 404, do CC c/c o teor da súmula nº. 362, do STJ.Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95, e Condenar a ré na restituição ao demandante do valor R$608,75, em dobro, nos termos do art. 42, paragrafo único, do CDC, com emprego de correção a ser feita pelo INPC a partir do efetivo prejuízo (data da respectiva dedução conforme tabela) e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,14 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
10/12/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 12:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 11:16
Expedição de Carta.
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13/11/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 07:40
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:39
Expedição de Carta.
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05/11/2024 07:38
Expedição de Carta.
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05/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 11:56:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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