TJAL - 0700416-71.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700416-71.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - 6 - Dispositivo: Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de fls. 119/120 determinando: A) a penhora online, via Sisbajud, na modalidade reiterada pelo prazo de 30 dias, bem como a intimação da parte executada para manifestar-se no prazo de 05 dias na eventualizada de bloqueio positivo (art. 854, §§2º e 3º, do CPC); e, B) a consulta patrimonial da parte executada por meio do SNIPER.
Publique-se.
Maceió , 28 de julho de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:20
Decisão Proferida
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10/06/2025 07:15
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700416-71.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - 1.
Considerando o pedido de fl. 101, defiro, a fim de realizar a tentativa de penhora online via Sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que seja efetuada a indisponibilidade de ativos financeiros do executado, até a satisfação integral do débito. 2.
Na hipótese de infrutífera a penhora via Sisbajud, dê-se continuidade ao feito, prosseguindo-se com a tentativa de constrição de transferência de bens via Renajud. 3.
Havendo ou não veículo, expeça-se mandado de penhora e de avaliação, com a ressalva de que poderão ser penhorados outros bens passíveis de constrição.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
10/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:37
Decisão Proferida
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11/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700416-71.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - DECISÃO Diante da ausência do executado na audiência de conciliação e do oferecimento de embargos à execução (fl. 91), autorizo a liberação do valor de R$ 417,98 (fls. 71/75), em favor da parte exequente.
Após, intime-se o demandante para, no prazo de 05 dias, atualizar seu crédito e indicar bens da executada passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
18/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 09:53
Decisão Proferida
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04/02/2025 07:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:20
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 15:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 07:55
Expedição de Carta.
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29/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 20:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 14:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2024 10:53
Expedição de Carta.
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30/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 15:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 10:27
Expedição de Carta.
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22/08/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 07:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:02
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/09/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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