TJAL - 0700444-46.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0700444-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0700444-46.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Maria de Fatima Pereira da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0700444-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
02/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:58
Decisão Proferida
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19/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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18/03/2025 23:28
Juntada de Mandado
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18/03/2025 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Erita Andressa de Lima Amorim (OAB 22127/AL) Processo 0700444-46.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Pereira da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
12/02/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 21:39
Decisão Proferida
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04/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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