TJAL - 0710497-95.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: SANDRA MARIA LIMA LOPES (OAB 4573/AL) - Processo 0710497-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - AUTOR: B1Sapucai Empreendimentos ImobiliariosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte exequente para que se manifeste sobre a Impugnação e os documentos das pp. 199-326 e sobre o que foi certificado na p. 327, em 15 dias, requerendo o que entender de direito. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Maria Lima Lopes (OAB 4573/AL), Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL) Processo 0710497-95.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Sapucai Empreendimentos Imobiliarios - Réu: Bruno Frazão de Omenia, Pereira e Paes Ltda - D E C I S Ã O Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Maria Lima Lopes (OAB 4573/AL), Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL) Processo 0710497-95.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sapucai Empreendimentos Imobiliarios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) requeridas intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 9.703,99 e R$ 9.704,01, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (art. 545, §2º, do Provimento n.º 13/2023 CGJ/AL c/c Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º). -
12/06/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:24
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 18:23
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2024 18:23
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:46
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 16:00:00, 11ª Vara Cível da Capital.
-
21/09/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 11:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 17:13
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 17:13
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/08/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 19:20
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 18:21
INCONSISTENTE
-
08/06/2023 18:21
Recebidos os autos.
-
08/06/2023 18:21
Recebidos os autos.
-
08/06/2023 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/06/2023 18:21
Recebidos os autos.
-
08/06/2023 18:21
INCONSISTENTE
-
08/06/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/05/2023 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/03/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710881-81.2023.8.02.0058
Maricelia Ferreira dos Santos
Inexistente
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2023 15:56
Processo nº 0731671-10.2016.8.02.0001
Pedro de Jesus Santos
Incerto e Nao Sabidos
Advogado: Emannuelle da Rocha Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2020 11:15
Processo nº 0700662-40.2023.8.02.0080
Condominio do Edificio Piazza Navona
Fabio Luiz Santos
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 15:02
Processo nº 0700251-31.2025.8.02.0046
Sandra Maria Oliveira da Silva
Unimed de Palmeira dos Indios Cooperativ...
Advogado: Bruna Damares Cavalcanti da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 17:05
Processo nº 0701046-66.2024.8.02.0080
Izabella Santos Teixeira de Oliveira Per...
Narayana Arcanjo Tavares da Silva e Outr...
Advogado: Luiz Carlos Castro Lessa Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/06/2024 12:30