TJAL - 0701978-44.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:38
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/06/2025 18:38
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 17:06
Remessa à CJU - Custas
-
15/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:43
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Ednaldo dos Santos (OAB 19348/AL) Processo 0701978-44.2024.8.02.0051 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Alderi Santana da Silva - Requerido: Banco do Brasil S.A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI (ausência de interesse), do Código de Processo Civil.
Custas e demais despesas processuais pendentes devem ser pagas pela parte requerente, verbas cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, por não haver litígio.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,12 de fevereiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
12/02/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 22:01
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 12:44
Decisão Proferida
-
05/08/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000222-86.2010.8.02.0033
Cezario Soares de Souza
Elizabete de Souza Tenorio
Advogado: Paulo Vitor Fernandes Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2010 10:18
Processo nº 0707583-87.2025.8.02.0001
Condominio Maceio Shopping
Maux Comercio LTDA
Advogado: Marcio de Santana Calado Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 16:40
Processo nº 0700064-15.2025.8.02.0081
Condominio Residencial Recanto dos Passa...
Maria Giselda Barros Gomes
Advogado: Gabriel Santos Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 14:36
Processo nº 0702079-25.2023.8.02.0081
Maria Amara Albuquerque Lima
Luiz Mauricio Albuquerque Lima
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2023 16:56
Processo nº 0707647-67.2018.8.02.0058
Jose Evaristo de Melo
Banco Pan SA
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2020 10:11