TJAL - 0700095-66.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 08:54
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 08:52
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: MARCELO SILVA DE LIMA (OAB 14954/AL) - Processo 0700095-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Valdomiro Colatino PessoaB0 - RÉU: B1Liberty Seguros S/AB0 - Autos nº: 0700095-66.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Valdomiro Colatino Pessoa Réu: Liberty Seguros S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do Código de Processo Civil.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 295/300; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 15 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
15/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:18
Decisão Proferida
-
15/08/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 14:17
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
11/07/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JÚNIOR (OAB 23289/PE), ADV: MARCELO SILVA DE LIMA (OAB 14954/AL) - Processo 0700095-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Valdomiro Colatino PessoaB0 - RÉU: B1Liberty Seguros S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 11:44
Remessa à CJU - Custas
-
10/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Marcelo Silva de Lima (OAB 14954/AL) Processo 0700095-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Colatino Pessoa - Réu: Liberty Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:35
Apensado ao processo
-
26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Marcelo Silva de Lima (OAB 14954/AL) Processo 0700095-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Colatino Pessoa - Réu: Liberty Seguros S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Lelis de Moura Júnior (OAB 23289/PE), Marcelo Silva de Lima (OAB 14954/AL) Processo 0700095-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Colatino Pessoa - Réu: Liberty Seguros S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 07:43
Decisão Proferida
-
25/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Silva de Lima (OAB 14954/AL) Processo 0700095-66.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Colatino Pessoa - DESPACHO INTIME-SE a parte autora, através de seu patrono constituído, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Guia de Recolhimento de Custas Judiciais e documentação que comprove a hipossuficiência financeira, haja vista a constituição de advogado particular.
Após, com a referida juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 05 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700693-88.2023.8.02.0006
Elizio Soares Dantas
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raul Gustavo Soler Fontana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 19:15
Processo nº 0700355-61.2024.8.02.0077
Condominio Residencial Mar de Espanha Co...
Jamille dos Santos
Advogado: E Samara Jully de Lemos Vital Davi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/03/2024 10:34
Processo nº 0700475-33.2024.8.02.0036
Nivaldo Gomes Santos
Nu Pagamentos S/A
Advogado: Jose Dorgival Camilo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2024 09:25
Processo nº 0747515-53.2023.8.02.0001
Genilma do Livramento Silva
Mario Juvenal da Silva (Falecido)
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2023 11:06
Processo nº 0701409-65.2023.8.02.0055
Ivc Alimentos e Bebidas LTDA
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Wagner Bastos Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 09:47