TJAL - 0700113-87.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 15:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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06/04/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
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06/04/2025 15:02
Recebimento de Processo no GECOF
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06/04/2025 15:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/03/2025 08:55
Remessa à CJU - Custas
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25/03/2025 08:55
Transitado em Julgado
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26/02/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700113-87.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nice da Conceição Silva - DESPACHO Trata-se de ação indenizatória proposta por Maria Nice da Conceição Silva, em face de Banco BMG S/A.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de haver repetição de ação anteriormente ajuizada, já que a presente demanda, em tese, possui as mesmas partes, causa de pedir, com contrato nº 11882489 da ação que tramita sob o número 0700230-20.2021.8.02.0006, já julgado.
Assim, constato a provável ocorrência de litispendência, ante o fato de haver ação idêntica anteriormente ajuizada, onde, através de simples consulta no SAJ, se verifica que já foi sentenciado.
Desse modo, antes de proceder à prolação de sentença nos presentes autos, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, na forma dos art. 9º e 10 do Código de Processo civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas (AL), 05 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 05:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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