TJAL - 0739444-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0739444-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carmolúcia Batista Lessa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 26 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0739444-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carmolúcia Batista Lessa - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda.
Condeno a autora nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4, III do CPC).
Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/04/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0739444-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carmolúcia Batista Lessa - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Maria Carmolúcia Batista Lessa em face do Estado de Alagoas e Alagoas Previdência.
A autora requereu à fls. 66 a dilação do prazo para realizar as diligências do despacho de fl. 93, tendo em vista a complexidade da demanda.
Assim, defiro o pedido de dilação do prazo para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, a autora cumpra as diligências, tendo em vista o lapso temporal já decorrido desde o requerimento.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
28/03/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:08
Decisão Proferida
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20/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL), Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL) Processo 0739444-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carmolúcia Batista Lessa - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar certidão de férias e licenças especiais não gozadas.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Apresentada a documentação, dê-se vista aos réus pelo prazo de 05 (cinco) dias e tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
04/02/2025 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:49
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/09/2024 21:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 20:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/09/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 19:50
Expedição de Carta.
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14/09/2024 19:50
Expedição de Carta.
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14/09/2024 19:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 19:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/09/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 15:59
Decisão Proferida
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16/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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16/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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