TJAL - 0701359-91.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO) - Processo 0701359-91.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Henrique Rocha RaposoB0 - B1Laila Maria Sampaio BeserraB0 - RÉU: B1Voepass Linhas AéreasB0 - Vistos, etc.
Considerando o requerido às fls. 109/111, determino a intimação da parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato social da empresa, a fim de identificar os sócios, sob pena de indeferimento do requerido às fls. 109/111.
Intimações devidas. -
07/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:03
Decisão Proferida
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20/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 8556A/TO), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0701359-91.2024.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Henrique Rocha RaposoB0 - B1Laila Maria Sampaio BeserraB0 - RÉU: B1Voepass Linhas AéreasB0 - Vistos, etc.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intimações devidas. -
27/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 8556A/TO) Processo 0701359-91.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Réu: Voepass Linhas Aéreas - Vistos, etc.
Defiro o requerido.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema BACEN JUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
08/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 09:34
Baixa Definitiva
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16/10/2024 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 16:23
Execução de Sentença Iniciada
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03/09/2024 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 22:24
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:07
Expedição de Carta.
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02/08/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 10:16
Expedição de Carta.
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02/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:27
Decisão Proferida
-
21/06/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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