TJAL - 0704916-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0704916-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Regivaldo da Silva Carneiro - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 27, sob pena de cancelamento da distribuição, uma vez que os documentos de fls. 31/49 não tem o condão de atestar a sua condição de hipossuficiência financeira.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
10/03/2025 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0704916-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Regivaldo da Silva Carneiro - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/02/2025 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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