TJAL - 0705019-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP) - Processo 0705019-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Marcos Jose Marcolino SilvaB0 - RÉU: B1Banco ABN AMRO Real S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 100-122), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:17
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0705019-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Jose Marcolino Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ante o exposto, defiro, parcialmente, o pedido de Tutela Antecipada para determinar à Ré, que não inscreva o nome do Autor nos cadastros de proteção ao crédito, mas, condicionado a presente decisão ao depósito integral das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato decorrentes dos débitos aqui discutidos, no prazo da contestação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de não cumprimento da ordem judicial por parte do réu, multa esta limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Por ora, determino ao Autor a consignar, em juízo, os valores das parcelas que se encontram em aberto até a data da ciência desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, com as devidas correções, bem como os valores das parcelas que se vencerem no curso desta ação, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes (depósito do valor integral de cada parcela), assegurando-o, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente demanda, advertindo desde logo, que o não atendimento ao determinado, sem justificada, importará na revogação da liminar.
Por fim, ante a hipossuficiência do Autor, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC e defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
04/02/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:36
Decisão Proferida
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03/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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