TJAL - 0702019-40.2019.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wlademir Almeida Lira (OAB 13578/AL), Mariah Camelo Correia Sales (OAB 13811/AL), Ronaldo dos Santos Costa (OAB 20432/AL) Processo 0702019-40.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Viviane Santos Alves Pereira - Réu: Eduardo Tadeu Alves Machado - 3.
Dispositivo Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora, resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) Determinar que o réu apresente prestação de contas detalhada referente ao período de 12 de janeiro de 2015 a 13 de dezembro de 2018, para apuração da diferença entre os valores pagos e o correspondente ao estipulado na cláusula 1 do contrato de fl. 16, a ser realizada em liquidação de sentença.
Havendo valor a maior a ser restituído, condeno o réu ao pagamento da diferença apurada, a titulo de indenização por danos materiais, acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir da data dos pagamentos e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.o 14.905, de 28 de junho 2024. (b) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, por ausência de comprovação de descumprimento contratual. (c) Julgar improcedente o pedido de aplicação da multa contratual de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por ausência de comprovação de sua exigibilidade nas circunstâncias narradas nos autos.
Por fim, considerando a sucumbência recíproca (art. 86, do CPC), arcarão as partes com as custas processuais e honorários advocatícios, em partes iguais, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2°, do CPC), a ser atualizado até o efetivo adimplemento, ficando suspensa sua exigibilidade para a parte autora, uma vez que a mesma goza do benefício da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
12/09/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 16:38
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 16:38
INCONSISTENTE
-
04/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/11/2023 13:13
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
03/08/2023 16:00
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 16:00
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 16:00
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/08/2023 16:00
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 16:00
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/07/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:33
Juntada de Informações
-
17/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:41
INCONSISTENTE
-
08/06/2021 14:41
INCONSISTENTE
-
08/06/2021 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
31/05/2021 09:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/05/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2021 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/05/2021 22:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 01:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2021 21:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2021 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/04/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2021 15:43
Expedição de Carta.
-
26/04/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 08:59
INCONSISTENTE
-
23/04/2021 08:59
Recebidos os autos.
-
23/04/2021 08:59
Recebidos os autos.
-
23/04/2021 08:59
INCONSISTENTE
-
22/04/2021 22:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação NAO_INFORMADO
-
22/04/2021 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/03/2021 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/03/2021 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/03/2021 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/03/2021 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 17:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2019 16:43
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2019 16:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/04/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2019 09:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2019 15:19
Expedição de Carta.
-
01/04/2019 15:17
Expedição de Carta.
-
01/04/2019 15:05
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2019 15:00:00, 11ª Vara Cível da Capital.
-
11/02/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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