TJAL - 0700257-12.2023.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 03:24
Expedição de Documentos
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07/02/2025 10:01
Publicado
-
06/02/2025 08:19
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcione das Neves Silva (OAB 14963/AL), Mylla Melo Cavalcante de Barros Aguiar (OAB 15370/AL) Processo 0700257-12.2023.8.02.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: José Carlos Rogerio de Oliveira - Réu: Município de Murici, Fundo de Aposentadorias e Pensões de Murici - Fapem - DECISÃO Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por José Carlos Rogerio de Oliveira em face de FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - FAPEN e Município de Murici.
Este juízo, através da sentença proferida nos autos do processo 0700021-31.2021.8.02.0045 determinou o réu FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - FAPEN a instituir em favor da parte autora pensão por morte, com data do requerimento administrativo (12/07/2019), com parcelas retroativas a serem pagas devidamente corrigidas pelo INPC e com juros de mora conforme art. 1º-F da Lei no 9.494/1997 (com redação dada pela Lei nº 11.960/2009).
Determinado a intimação do Município executado, o mesmo não impugnou o valor indicado na inicial.
Sendo assim, determino a expedição do competente precatório ao Exmo.
Sr.
Presidente do E.
TJ/AL, devendo ser observado as peças obrigatórias para formação do Instrumento.
Por fim, determino a intimação da parte ré para que comprove a implantação da pensão por morte da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial.
Providências necessárias.
Murici , 04 de fevereiro de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
05/02/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 09:02
Outras Decisões
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31/07/2024 16:36
Juntada de Documento
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31/07/2024 08:20
Conclusos
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31/07/2024 08:19
Apensado ao processo
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30/07/2024 13:02
Publicado
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29/07/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 06:16
Conclusos
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31/12/2023 10:20
Juntada de Documento
-
19/12/2023 12:21
Publicado
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19/12/2023 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:07
Juntada de Petição
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04/12/2023 13:10
Juntada de Documento
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04/12/2023 13:04
Mandado devolvido
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25/11/2023 11:11
Expedição de Documentos
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10/11/2023 13:16
Expedição de Documentos
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10/11/2023 12:13
Publicado
-
10/11/2023 12:00
Expedição de Documentos
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09/11/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:35
Conclusos
-
09/08/2023 09:54
Juntada de Documento
-
24/07/2023 02:28
Expedição de Documentos
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13/07/2023 13:20
Expedição de Documentos
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11/07/2023 11:22
Publicado
-
09/07/2023 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2023 19:46
Outras Decisões
-
30/03/2023 22:55
Conclusos
-
30/03/2023 22:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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