TJAL - 0758194-78.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0758194-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vicentina Rosendo dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/07/2025 às 09:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ADVERTÊNCIA: 1 - A audiência de Conciliação, designada nestes autos, será realizada na modalidade VIRTUAL, por meio de chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp, devendo cada parte fornecer, IMPRETERIVELMENTE, através de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e o contato telefônico, com WhatsApp, de quem participará da referida audiência. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para realização da audiência de conciliação (art. 236 § 3º, CPC e art. 4º, § 2º e Ato Normativo nº 11/2020 Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador, e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência; 4 - Art. 334 §8º e §9º, CPC/15: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.x; 5 - Art. 335, I, CPC/15: O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. 6 - O Pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, deverá ser feito por petição no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada.
Por fim, podem as partes comparecerem com seus advogados/Defensores Públicos.
Informações: (82) 4009-3719; (82) 4009- 3709; (82) 99126-0139. -
06/02/2025 19:25
Juntada de Documento
-
06/01/2025 17:34
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 12:06
Publicado
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0758194-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vicentina Rosendo dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de apresentar, no mesmo prazo para a resposta, os instrumentos contratuais objetos da presente ação, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:42
Processo Transferido entre Varas
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19/12/2024 18:42
Recebimento no CEJUSC
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19/12/2024 18:42
Recebimento no CEJUSC
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19/12/2024 18:42
Remessa para o CEJUSC
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19/12/2024 18:42
Recebimento no CEJUSC
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19/12/2024 18:42
Processo Transferido entre Varas
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19/12/2024 18:35
Remetidos os Autos da Distribuição
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19/12/2024 18:35
Expedição de Documentos
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19/12/2024 17:42
Outras Decisões
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Petição
-
30/11/2024 22:05
Conclusos
-
30/11/2024 22:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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