TJAL - 0705656-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0705656-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Edivan Firmino GonçalvesB0 - RÉU: B1Banco do BrasilB0 - O Código de Processo Civil, em seu art. 1037, II, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão de direito repetitivo pendente de julgamento em tribunal superior ou em recurso especial ou extraordinário.
A finalidade dessa suspensão é garantir uniformidade na interpretação da lei e evitar decisões conflitantes, promovendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema processual.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida neste processo é idêntica àquela submetida ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 2162222/PE, cujo tema 1300 está sob análise e aguarda decisão final.
Diante disso, a suspensão do processo é medida adequada para evitar a proliferação de decisões divergentes e para assegurar que a questão de direito seja uniformemente interpretada e aplicada, conforme o entendimento que será firmado pelo tribunal competente.
Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1037, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se -
01/07/2025 18:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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21/06/2025 04:38
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0705656-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivan Firmino Gonçalves - Réu: Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 18:37
Expedição de Carta.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE DE MELO NOLASCO (OAB 11177/AL) Processo 0705656-86.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edivan Firmino Gonçalves - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:02
Decisão Proferida
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05/02/2025 20:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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