TJAL - 0700449-68.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700449-68.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Paixao da Mota - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Autos n° 0700449-68.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autor: Manoel Paixao da Mota Réu: Banco Bradesco Cartões S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Lara Rilyanne Santana Moura Servidora Cedida Palmeira dos Índios, 16 de junho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/06/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700449-68.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Paixao da Mota - Réu: Banco Bradesco Cartões S/A - Nestes termos: DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 13:58
Decisão Proferida
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24/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700449-68.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Paixao da Mota - Autos n° 0700449-68.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Manoel Paixao da Mota Réu: Banco Bradesco Cartões S/A DESPACHO 1.Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320 do Código de Processo Civil. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora, através de seu causídico, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 3.
Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC. 4.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de Sentença.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
05/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:52
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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