TJAL - 0701927-10.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 07:14
Baixa Definitiva
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11/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 07:12
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0701927-10.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BCP CLARO SA - Vistos, etc.
Defiro o requerido, determinando a intimação da empresa ré CLARO S.A.., por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento da condenação fixada em sentença (fl. 580) OU, no mesmo prazo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, advertindo-a que a não manifestação acarretará na realização de penhora on-line em suas contas e aplicações financeiras, nos termos do art. 835, I, do CPC. -
27/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:26
Decisão Proferida
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26/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0701927-10.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BCP CLARO SA - Destarte, no decisum não há obscuridade, dúvida, omissão, tampoucocontradição.
Assim, MANTENHO a decisão às fls. 578/581 dos autos.Isto posto, a teor do art. 1.026, § 2°, do CPC, DECLARO os presentesembargos medidas meramente protelatórias, deixando de aplicar multa por entender não ser devida -
07/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:54
Publicado ato_publicado em data.
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10/04/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:05
Decisão Proferida
-
26/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 09:38
Expedição de Carta.
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19/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 14:07
Apensado ao processo
-
19/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0701927-10.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BCP CLARO SA - Isto posto, com fulcro nos arts. 6º - VI e 14, § 1º - I e II do CPDC, julgo PROCEDENTE a presente ação, mantendo a liminar concedida em todos os seus termos, tornando-a definitiva e declaro inexistente o contrato das partes referente ao serviço de telefonia móvel, bem como todo e qualquer débito imputado ao demandante pela demandada.
Neste giro, condeno a demandada CLARO S.A a pagar ao demandante R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, com a cobrança de valores indevidos, recusando-se a resolver administrativamente o problema e, mais grave sujeitando seu nome à inscrição em cadastros de maus pagadores. -
12/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 10:13:35, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:45
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 19:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/09/2024 19:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/09/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2024 08:38
Expedição de Carta.
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13/09/2024 08:36
Expedição de Carta.
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13/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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