TJAL - 0701903-47.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 40913/SC), ADV: DANIEL BARBOSA DA SILVA (OAB 15163/AL) - Processo 0701903-47.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Any Caroline da Silva AlvesB0 - RÉU: B1Iberia Líneas Aéreas de España Sociedad Anonima OperadoraB0 - Diante de todo o exposto do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I - Condenar a ré a pagar a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II - Julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido indenizatório por danos materiais, em razão de incompetência de natureza absoluta, cf. os arts. 3º e 51, II, da LJE.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 12 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 08:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 08:06:27, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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24/03/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 04:35
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Barbosa da Silva (OAB 15163/AL) Processo 0701903-47.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Any Caroline da Silva Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 24 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
05/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 07:42
Expedição de Carta.
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05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
03/02/2025 12:21
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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